Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior
das Instituições Federais de Ensino
Alguns desses conceitos da área de carreira foram tirados
do livrinho
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público,
Fundescola/Mec , Brasília, 2000
Alguns conceitos
"Uma carreira pressupõe a articulação entre
desenvolvimento profissional e progressão. Não existe carreira se as
variações de remuneração são decorrentes apenas
do tempo de serviço, privilegiando-se a antiguidade, ou de certificados
adquiridos em atividades de capacitação, sem a correspondente
melhoria da atuação profissional, apenas associadas à
satisfação pessoal de aquisição de conhecimentos. A
necessária articulação entre profissionalização
e progressão é o que diferencia um plano de carreira de um simples
plano de cargos e salários, que não contemple melhoria na
remuneração em decorrência de melhor desempenho."
Artigo 39 da Constituição Federal
"No caput do artigo determina que a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios devem instituir conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, o qual
será integrado por servidores designados pelos respectivos poderes. Em
segundo lugar, no parágrafo 1º do artigo é estabelecido que a
fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório deverá observar a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os
requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos."
CONCEITOS GERAIS
Carreira
É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade,
escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos
titulares que a integram. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o
quadro permanente do serviço dos diversos poderes e órgãos da
administração. As carreiras se iniciam e terminam nos respectivos
quadros (Meirelles*, op.cit., p. 357)
Plano de carreira
No nível conceitual, é a idéia que fundamenta a carreira,
razão de usa existência. No nível objetivo, é a
própria definição da carreira, em sua estrutura,
organização e funcionamento. No âmbito do serviço
público, é instituída em norma legal específica.
O plano de carreira é instrumento de administração de recursos
humanos voltado essencialmente para a profissionalização. Nessa
condição, considera de forma especial algumas variáveis
essenciais á sua finalidade, quais sejam, o desempenho do servidor no
exercício de suas atribuições, os programas de desenvolvimento
de recursos humanos, a estrutura de classes e o sistema de
remuneração.
Quadro
Quadro é o conjunto de carreiras, cargos isolados (incluem os cargos em
comissão) e funções gratificadas de um mesmo serviço,
órgão ou poder. O quadro pode ser permanente ou transitório,
mas é sempre estaque, não admitindo promoção ou acesso
de um para outro (Meirelles, op. Cit.,p.357)
Função
É a atribuição ou o conjunto de atribuições que
a administração confere a cada categoria profissional ou comete
individualmente a determinados servidores para a execução de
serviços eventuais.
Função distingue-se de cargo na medida em que todo cargo tem
função, mas pode haver função sem cargo. As
funções do cargo são definitivas, enquanto as
funções autônomas são, por índole,
provisórias, dada a transitoriedade do serviço a que visam atender.
As funções permanentes da administração devem ser
desempenhadas pelos titulares de cargo, e as transitórias, por servidores
designados, admitidos ou contratados precariamente.
Cargo técnico (ou científico)
Cargo técnico é o que exige conhecimentos profissionais
especializados para o seu desempenho, dada a natureza científica ou
artística das funções que encerra.
Progressão e promoção
Progressão é o termo genérico que indica a
evolução na carreira. Pode ocorrer de duas formas. No primeiro caso,
verifica-se a mudança de padrão (valor) de vencimento, dentro da
mesma classe (obviamente apenas quando adotado mais de um padrão de
vencimento para a mesma classe), e, no segundo, ocorre a promoção,
caracterizada como a mudança para classe superior do mesmo cargo.
As duas formas de progressão recebem, em geral, a denominação
de progressão horizontal e vertical, respectivamente. Ocorre também o
uso inverso dessas denominações.
Ascensão
No sentido tradicional, na administração pública, trata-se de
forma derivada de provimento, pela qual o servidor mudava de cargo, ingressando em
carreira diversa daquela a que pertencia.
Até a promulgação da Constituição de 1988,
serviu como mecanismo de burla ao princípio do concurso público.
Qualquer servidor podia ser provido em qualquer cargo, obviamente de vencimento
superior ao que percebia, mediante mero atendimento de requisitos mínimos,
como a conclusão de novo nível de escolaridade ou a
aprovação em concurso interno.
Classe
Classe é o agrupamento de cargos da mesma profissão e com
idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As
classes constituem os degraus de acesso na carreira. Classe é um conjunto de
cargos públicos rigorosamente semelhantes em direitos, deveres e
responsabilidades, de igual estipêndio.
Do ponto de vista tanto técnico quanto administrativo, a palavra encerra o
sentido de permitir o agrupamento dos cargos de forma a escalonar hierarquicamente
seus titulares, segundo graus crescentes de responsabilidade no cumprimento das
atribuições que lhes são inerentes, aos quais correspondem
graus crescentes de vencimentos.
Nível
Indica quase sempre o requisito de escolaridade exigido para o desempenho das
atribuições dos cargos. O conceito é técnico e se
refere a uma particularidade presente na estrutura das carreiras na realidade
administrativa pública brasileira, qual seja, a tendência de
vinculação das estruturas de carreira a níveis de
escolaridade, quase sempre privilegiando a formação acadêmica
(graus de formação ou níveis de titulação).
O termo nível é, por vezes, usado em relação à
retribuição pecuniária devida pelo exercício do cargo,
como nível de vencimento. Trata-se de uso do termo em seu sentido
vulgar.
Padrão ou referência
Indica o nível (sentido vulgar) de vencimento devido a certa classe, que
pode ser único para toda a classe ou múltiplo. No âmbito
federal, identifica-se o uso de ambos os termos (padrão ou
referência), com predominância do primeiro.
*MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.15ª
edição. Editora Revista dos Tribunais, 1990.