Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior
das Instituições Federais de Ensino
Nossa crônica
A igualdade desigual
A Lei 11.091/2005 (a que instituiu o PCCTAE) que "premiou" os servidores das
Instituições Federais de Ensino, absurdamente usou o princípio
de pesos desiguais em sua concepção. E apesar do discurso defendendo
a lógica de carreira, criando em um sem número de colegas a
esperança fugidia de um dia galgar os degraus de um cargo com melhor
remuneração, impossibilitou através de sua
aplicação qualquer transposição de
"letras".
Esta lei criou um "nivelamento" por baixo, e perdeu a chance de
aproveitar a legislação que contempla médicos, engenheiros,
etc., e que é aplicada aos do regime CLT, e aplicá-la no PCCTAE (algo
com oito salários mínimos iniciais). Aqui na minha unidade um colega
entrou na justiça pedindo equiparação e não levou
porque a lei diz salários, e o judiciário não estende para
remuneração, soldo, vencimentos, proventos, etc., como se tudo
não fosse a contrapartida por um serviço ou tarefa executada. O erro
foi que se o "nivelamento" se desse por cima, poderíamos criar aí
sim uma carreira, em que um trabalhador entrasse no nível A e fosse galgando
por sua capacitação e qualificação o B, C, D e E, desde
que fosse atraente do ponto de vista da remuneração. O erro da Lei
foi de "nivelar" por baixo, criando uma interpenetração
muito grande das várias "letras" tornando completamente
inviável a lógica de carreira, pois qualquer um que tenha uns cinco
anos de carreira não irá fazer concurso público para ingressar
em uma letra superior a sua, e passar a ter um salário inferior, e perdendo
ainda toda a capacitação já feita, pois os "doutos"
autores da lei não previram o aproveitamento de cursos de
qualificação efetuados antes do ingresso na "letra" que
ocupam.
Tecnicamente faltou uma regra de transição, e vou sim, sempre bater
nesta tecla que, a meu ver, só irá ser resolvida se a lei for
alterada fazendo com que os efeitos desta alteração ocorra de forma
retroativa. Resolver as inomináveis injustiças que se fez contra as
viúvas, e pensionistas, que na sua maioria já tinham jogado no lixo
os diplomas e certificados dos servidores falecidos, e não podendo
apresentá-los novamente ficaram sub-enquadradas. Como resolver isto? Por que
apresentar novamente certificados já apresentados aos RHs e já
chancelados por servidores que dispõem de fé pública. Onde
ficou o princípio da economicidade no Serviço Público?
Uma Lei que nem bem tinha chegado a todos os longínquos rincões do
nosso Brasil e já começava a ser crivada de notas técnicas
que literalmente legislavam sobre o texto legal. Mas Secretário, Ministro,
etc. não legislam, e tampouco podem explicar como se interpreta uma Lei.
Isto é prerrogativa do judiciário, e não de um burrocrata
pretensioso e tendencioso. Então, a meu ver, é mais correto alterar a
lei na sua origem, do que remendá-la. Estamos querendo criar um Frankstein
de tanto remendo que as Notas Técnicas fizeram. Mary Shelley, a criadora da
criatura original lá no início dos 1800, se viva fosse certamente
iria cobrar direitos autorais sobre esta legalmente abominável criatura.
O problema é que para solucionar o imbróglio, teríamos que ter
uma nova leitura política sobre a carreira dos servidores, e isto é
impossível para os que querem fazer carreira na política
partidária, já que se agissem assim, perderiam o espaço e as
benesses políticas que já obtiveram.
Esta Lei criou sim, através de sua desigualdade, uma cisão dentro do
movimento sindical da base da Fasubra que talvez seja insuperável.
Não adianta ficar reclamando da autonomia e independência de grupos,
quando nada se faz objetivamente para resolver a raiz do problema que ainda ecoa
nos bolsos de muitos. Ao contrário, se busca é, sem nenhuma
sensibilidade para as reclamações de algumas classes do PCCTAE,
mantê-lo em sua integridade, com seus "fundamentos". Será
que pensam construir unidade em cima da desigualdade?
Nelson Moraes da Silva Rosa
UFRGS
Endereço: Edifício Arthur Bernardes, Sala 018-Subsolo - Av. Peter Henry Rolfs, s/n, Campus Universitário
Cep: 36570.000 - Viçosa - MG - Fone: (31) 3899-2279
E-mail:
atensnacional@atensnacional.org.br