Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior
das Instituições Federais de Ensino
Nossa crônica
Algumas perguntas
Senhores,
As universidades federais são órgãos públicos?
Sendo órgãos públicos, acreditam estarem as universidades
federais submetidas às regras e condições disciplinadoras do
serviço público?
As universidades federais estão submetidas à
Constituição da República Federativa do Brasil e aos
princípios norteadores da administração pública?
O gestor público, em qualquer nível, deve agir com responsabilidade e
no interesse da coisa pública?
A discricionariedade do gestor público, sendo este posicionado em qualquer
nível, não sofre limitações?
O gestor público pode ser responsabilizado e punido, administrativa e
judicialmente, por descumprir orientações, normas e princípios
que norteiam a administração pública?
As condições para ingresso nos quadros de qualquer
órgão público, em especial das universidades federais,
estão definidas em instrumento formal, dispondo os diversos cargos ou
empregos em níveis, de acordo com o grau de dificuldade e escolaridade
próprias ao seu exercício?
Existe subordinação de servidor ocupante de cargo ou emprego de
nível mais elevado a outro servidor ocupante de cargo ou emprego de
nível inferior nas universidades federais?
Concordam com a subordinação de servidor ocupante de cargo ou emprego
de nível superior a outro servidor ocupante de cargo ou emprego de
nível médio?
A ocorrência da condição exposta acima é regular?
Decorre da falda de organização e representação dos
servidores, da subserviência, por interesse da representação
indevida, do desrespeito às normas e princípios norteadores do
serviço público ou em razão de todo este conjunto?
Esse conjunto de fatores levou à maliciosa e ilegal subjugação
do formal ao fazer, e mais, contribuiu para a atual situação dos
servidores de nível superior?
A subordinação de servidor ocupante de cargo ou emprego de
nível mais elevado a outro servidor ocupante de cargo ou emprego de
nível inferior atende aos comandos da Constituição da
República, em especial o da investidura em cargo ou emprego público
e, também, aos princípios norteadores da administração
pública tais como o da legalidade, da proporcionalidade, da impessoalidade,
da eficiência, da prevalência do interesse público...?
É possível atender adequadamente às finalidades de qualquer
organização sem um corpo funcional, qualificado, respeitado,
estimulado, envolvido e, consequentemente, em harmonia, escalonado numa estrutura
organizacional dividida em cargos ou empregos de acordo com a necessidade, grau de
dificuldade e escolaridade necessária a seus desempenhos, além da
remuneração compatível?
A expressão "técnico" utilizada para
designação universal dos servidores administrativos das universidades
federais é pejorativa ou imprópria, já que abolida de diversas
profissões de nível superior por não expressar adequadamente a
importância destas?
É importante para os servidores de um modo geral, e, em especial aos
servidores ocupantes de cargo ou emprego de nível superior, atinarem para
estas questões?
É conveniente e legítima a observância dessas questões
para resgatar o valor e respeito à categoria como sustentáculo de
possíveis reivindicações, sendo assim passível de
deliberação e posicionamento de uma entidade representativa, ou
devemos focar as forças, não sem motivo, só e exclusivamente
em tabelas remuneratórias?
José Klemens Duarte Pessoa
Servidor Público - UFMG