Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior
das Instituições Federais de Ensino




A proposta é que a cada certo tempo (15 dias?) nesta seção seja publicada uma crônica da Atens Nacional, geralmente sobre alguma temática do momento. Pode ser uma análise ou interpretação de um fato do momento.
Pode ser uma colaboração de qualquer associado, desde que passando pelo crivo da Diretoria, principamente da Diretoria de Comunicação.

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A igualdade desigual
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Nossa crônica

Algumas perguntas


Senhores,

As universidades federais são órgãos públicos?
Sendo órgãos públicos, acreditam estarem as universidades federais submetidas às regras e condições disciplinadoras do serviço público?
As universidades federais estão submetidas à Constituição da República Federativa do Brasil e aos princípios norteadores da administração pública?
O gestor público, em qualquer nível, deve agir com responsabilidade e no interesse da coisa pública?
A discricionariedade do gestor público, sendo este posicionado em qualquer nível, não sofre limitações?
O gestor público pode ser responsabilizado e punido, administrativa e judicialmente, por descumprir orientações, normas e princípios que norteiam a administração pública?
As condições para ingresso nos quadros de qualquer órgão público, em especial das universidades federais, estão definidas em instrumento formal, dispondo os diversos cargos ou empregos em níveis, de acordo com o grau de dificuldade e escolaridade próprias ao seu exercício?
Existe subordinação de servidor ocupante de cargo ou emprego de nível mais elevado a outro servidor ocupante de cargo ou emprego de nível inferior nas universidades federais?
Concordam com a subordinação de servidor ocupante de cargo ou emprego de nível superior a outro servidor ocupante de cargo ou emprego de nível médio?
A ocorrência da condição exposta acima é regular? Decorre da falda de organização e representação dos servidores, da subserviência, por interesse da representação indevida, do desrespeito às normas e princípios norteadores do serviço público ou em razão de todo este conjunto?
Esse conjunto de fatores levou à maliciosa e ilegal subjugação do formal ao fazer, e mais, contribuiu para a atual situação dos servidores de nível superior?
A subordinação de servidor ocupante de cargo ou emprego de nível mais elevado a outro servidor ocupante de cargo ou emprego de nível inferior atende aos comandos da Constituição da República, em especial o da investidura em cargo ou emprego público e, também, aos princípios norteadores da administração pública tais como o da legalidade, da proporcionalidade, da impessoalidade, da eficiência, da prevalência do interesse público...?
É possível atender adequadamente às finalidades de qualquer organização sem um corpo funcional, qualificado, respeitado, estimulado, envolvido e, consequentemente, em harmonia, escalonado numa estrutura organizacional dividida em cargos ou empregos de acordo com a necessidade, grau de dificuldade e escolaridade necessária a seus desempenhos, além da remuneração compatível?
A expressão "técnico" utilizada para designação universal dos servidores administrativos das universidades federais é pejorativa ou imprópria, já que abolida de diversas profissões de nível superior por não expressar adequadamente a importância destas?
É importante para os servidores de um modo geral, e, em especial aos servidores ocupantes de cargo ou emprego de nível superior, atinarem para estas questões?
É conveniente e legítima a observância dessas questões para resgatar o valor e respeito à categoria como sustentáculo de possíveis reivindicações, sendo assim passível de deliberação e posicionamento de uma entidade representativa, ou devemos focar as forças, não sem motivo, só e exclusivamente em tabelas remuneratórias?

José Klemens Duarte Pessoa
Servidor Público - UFMG
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Com a Atens Nacional os TNS se afirmam como sujeitos de sua história