Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior
das Instituições Federais de Ensino




O Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, respaldado pela Nota Técnica 850/2009, já procedeu em março de 2010 à reintegração completa do VBC dos servidores, retroativo a janeiro de 2010.

Leia a íntegra da Nota Técnica 850/2009.

Nota Técnica 850/2009 e a reintegração completa do VBC na folha de pagamento dos servidores das IFE


Caros TNS das IFE:
O posicionamento adotado na Nota Técnica 850/2009 sobre a questão do VBC e a conseqüente aprovação pelo Senhor Otávio Corrêa Paes, coordenador-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas - Substituto, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento - SRH/MP, tem um significado muito grande no balizamento de ações que visem à reintegração completa do VBC na folha de pagamento do servidor das IFE.
Como a SRH/MP tem a competência de interpretar a legislação de pessoal, as suas notas técnicas servem de parâmetros para que os órgãos do SIPEC, incluídos todas as IFE, sejam respaldados na sua ação de aplicar o posicionamento advindo da nota técnica 850/2009.
A Nota Técnica 850/2009 foi dividida em 13 parágrafos em que podemos destacar dois itens muito importantes na ação de reintegração completa do VBC na folha de pagamento do servidor. São os itens 11 e 12:
11. assim, da análise do art. 26 c/c com os § § 1° e 2° do art. 15 da Lei n° 11.091, de 2005, podemos concluir que a parcela complementar (VBC) será obtida tão somente da primeira fase de implantação do PCCTAE, descrita no inciso I do art. 26 supra, não sendo considerado para tal pagamento os enquadramentos posteriores, definidos no inciso II ou III do art. 26 ou a concessão do incentivo à qualificação.
12. Por fim, no que se refere aos aumentos remuneratórios advindos com a edição da Lei n° 11.784, de 2008, que alcançaram os servidores do PCCTAE, o art. 13 desta Lei, foi expresso ao definir que a parcela complementar não seria absorvido por força de tal reajuste (grifo nosso):
Art. 13. A parcela complementar de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 15 da Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios decorrentes das alterações realizadas na Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, em virtude das alterações impostas pelos arts. 12 e 15 desta Lei. (grifo nosso)
Diante do exposto nos itens 11 e 12 da Nota Técnica 850/2009, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, respaldado pela Nota Técnica emitida pelo órgão central do SIPEC, a SRH/MP, procedeu em março de 2010 à reintegração completa do VBC dos servidores, retroativo a janeiro de 2010, baseado no valor do VBC de dezembro de 2005, antes da absorção em janeiro de 2006.
A Nota Técnica 850/2009 abre, dede modo, caminho para que seja providenciada, pelos órgãos de recursos humanos das IFE, a completa restauração do VBC ao seu valor na época da implantação do PCCTAE.
A Atens Nacional convoca as suas associações locais de TNS das IFE a reivindicar, junto ao Departamento de Recursos Humanos de cada IFE, a aplicação do posicionamento da Nota Técnica 850/2009, consequentemente, a restauração do valor do VBC a época da implantação do PCCTAE.

Detalhes do Ato Normativo 850/2009
Tipo: Nota Técnica
Número: 850-2009
Data do Ato: 24/12/2009
Data de Publicação: 24/12/2009
Seção D.O.U:
Orgão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP
Situação: Em vigor
Ementa:
Absorção da parcela complementar devida as integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, nos moldes previstos no § 2º do art. 15 da Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Palavras-Chave:
Plano Carreira dos Cargos Técnico-Administrativo

Edilson Cosme Tavares
Diretor Jurídico e Relações de Trabalho da Atens Nacional

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