Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior
das Instituições Federais de Ensino
O ofício foi enviado à deputada federal (PR), representante do Ceará, como obrigação da Atens Nacional em sua posição contrária a uma iniciativa inconsulta e isolada. Sabia-se de antemão que não resultaria em nada, como de fato ocorreu, pelas várias incongruências na própria emenda e na iniciativa.
Bem entendido, impugnamos a iniciativa isolada de dois aventureiros do movimento TNS, não a iniciativa da emenda, pedida por um dos aventureiros e patrocinada pela deputada, que com boa-fé buscou ajudar.
Ofício enviado à deputada Gorete
Viçosa, 4 de novembro de 2009.
Exma. Deputada Federal
Gorete Pereira
Brasília - Distrito Federal
Excelentíssima deputada,
A Associação Nacional de Técnicos de Nível Superior das
Instituições Federais de Ensino - Atens Nacional, criada em abril do
presente ano em Fortaleza, representa os interesses dos profissionais de
nível superior de todo o Brasil e, segundo seu estatuto, promove a
organização, a integração, a valorização,
a dignificação e o desenvolvimento profissional de seus
representados. E, nesta ótica, neste mês de novembro, nos dias 20 e
21, se prepara para realizar seu I Fórum, cuja temática principal
é carreira e organização da entidade e dos TNS.
No entanto, a Atens Nacional, e os Técnicos de Nível Superior por ela
representados, foram surpreendidos com uma iniciativa de Vossa Excelência,
com a apresentação de uma emenda ao PL No 5.920, que estenderia
gratificações de determinados cargos de uma outra carreira para
ocupantes da carreira do PCCTAE, que poderiam optar pela estrutura
remuneratória especial dessa carreira. A iniciativa é
meritória, ao mostrar sensibilidade para a situação dos TNS.
Mas traz inúmeros problemas para os TNS, a começar por atingir
só alguns cargos, o que evidenciaria uma inexplicável
discriminação. Fora dessas gratificações, ingressar na
estrutura de outra carreira significaria também um desnivelamento salarial,
além da irregularidade jurídica de troca de carreira sem concurso, o
que é vedado pela lei nº 8112/90. Assim, constatamos que essa emenda,
se efetivada, traria mais inconvenientes que benefícios para os TNS,
principalmente quando está colocada por sua nascente entidade representativa
lutar por uma carreira própria; na possibilidade dessa emenda ser aprovada,
teríamos mais dificuldades ainda em negociar essa carreira
própria.
O senhor Aurélio Gonçalvez esteve bem intencionado quando buscou o
auxílio de Vossa Excelência para a redação dessa emenda,
mas não analisou todas as implicações desse mecanismo legal, e
além do mais não tinha representação suficiente para
pleitear tal medida na amplitude que ela pode ter.
Com essas observações, queremos agradecer-lhe o gesto e a
sensibilidade para com os técnicos de nível superior das
Instituições Federais de Ensino e pedir-lhe, se possível, que
retire de tramitação a emenda em questão.
Atenciosamente,
Elson Rezende de Mello
Presidente - Atens Nacional
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